O Capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por determinado grupo de pessoas (funcionários públicos) no exercício de sua função, associados ou não com pessoa alheia aos quadros istrativos, impregnando o correto funcionamento dos órgãos do Estado. A propósito, a istração Pública em geral (direta, indireta e empresas privadas prestadoras de serviços públicos, contratadas ou conveniadas) será vítima primária e constante, podendo, secundariamente, figurar no paio ivo eventual istrado prejudicado.
Rogério Sanches Cunha. Manual de direto penal: parte especial
(art. 121 ao 361). 9.ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador:
JusPODIVM, 2017 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a alternativa correta acerca dos crimes contra a istração Pública.